sábado, 14 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2012: COLIGAÇÃO EM MIRACEMA NÃO PREENCHEU O MÍNIMO DE CANDIDATURAS FEMININAS

Em virtude de aumento no registro de candidatos no TSE, nova postagem sobre este tema foi feita aqui

A legislação eleitoral obriga agora os partidos a preencherem 30% das vagas de candidatos para as mulheres – ou para os homens, caso 70% dos candidatos tenham sido do sexo feminino. Até a eleição passada, o partido que não tivesse mulher candidata, podia deixar a vaga em aberto e lançar apenas os homens.

“Estamos tentando fazer um movimento em todo o Brasil para acabar com o machismo eleitoral”, explicou à Agência Brasil um dos idealizadores da ação, o promotor eleitoral Francisco Dirceu de Barros. Ele já acionou mais 1,2 mil promotores eleitorais para formar um grupo nacional que fiscalize o cumprimento da Lei da Ficha Limpa, que estabelece o preenchimento mínimo de 30% das vagas para um dos sexos. Isso significa que nenhum dos dois sexos pode ocupar mais que 70% das vagas em uma chapa.

O promotor explica que uma mudança na lei passou a obrigar os partidos ou coligações a preencherem 30% das vagas de candidatos para as mulheres – ou para os homens, caso 70% dos candidatos tenham sido do sexo feminino. Antes, segundo ele, os partidos só eram obrigados a reservar as vagas. Com isso, eles burlavam a legislação não preenchendo o espaço destinado às cotas e lançando apenas candidatos homens.

“A Lei da Ficha Limpa mudou a expressão de reservar para preencher. Do número de vagas resultantes da coligação, cada partido ou coligação obrigatoriamente preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatos de cada sexo. É uma cláusula compulsória de obrigatoriedade para registrabilidade. Se o partido não preencher, a consequência vai ser o indeferimento geral de todos os registros”, explica Barros.

Em Miracema, as coligações Miracema no Rumo Certo (PDT / PHS) e Renovação de Verdade (PT / PSB / PV) não preencheram o percentual mínimo estabelecido para candidaturas femininas. Os dois partidos da coligação Miracema no Rumo Certo lançaram apenas duas mulheres como candidatas contra a candidatura de doze homens, e os partidos da coligação Renovação de Verdade lançaram seis mulheres contra dezesseis homens.

Coligação
Partidos
Quant. de Cand. Vereador
%
Feminino
Masculino
Feminino
Avante Miracema
PTN /PSC /PRP
15
7
31,82%
Miracema com Sinceridade
PR / DEM
15
7
31,82%
Miracema no Rumo Certo
PDT / PHS
12
2
14,29%
Renovação de Verdade
PT / PSB / PV
16
6
27,27%
Renova Miracema
PSDC / PRTB / PSDB
15
8
34,78%
Somando Forças por Miracema
PTB / PPS / PMN / PC do B
15
7
31,82%
Unidos por Miracema
PP / PMDB
12
7
36,84%


Partidos
Quant. Cand. Vereador
%
Feminino
Masculino
Feminino
DEM
3
3
50,00%
PC do B
2
2
50,00%
PDT
7
1
12,50%
PHS
5
1
16,67%
PMDB
11
6
35,29%
PMN
5
2
28,57%
PP
1
1
50,00%
PPS
3
2
40,00%
PR
12
4
25,00%
PRP
4
3
42,86%
PRTB
6
5
45,45%
PSB
2
1
33,33%
PSC
4
1
20,00%
PSDB
4
1
20,00%
PSDC
5
2
28,57%
PT
5
2
28,57%
PTB
5
1
16,67%
PTN
7
3
30,00%
PV
9
3
25,00%
Total
100
44
30,56%


Fonte: TSE (DivulgaCan) e Portal Âmbito Jurídico

Postagem atualizada em 1º de agosto em virtude da entrada de mais 5 candidatos no site do TSE, totalizando 144.

6 comentários:

kvari disse...

Oi Helcio.
Então o DEM, o PCdoB, o PRP e o PSB também estão errados?
No caso deveriam ter 30% de homens?
E como fica o caso agora. O partido perde a inscrição, toma multa, ou o quê?

Hélcio Granato Menezes disse...

Olá! Kvari

Não sei a conta que você fez, pois o DEM tem 50% de candidatos homens ou 100% em relação às mulheres; o PC do B e PSB também; o PRP tem 57% de homens.

A conta da coluna "% feminino" das tabelas da postagem é em relação a candidatos homens. Acho que ficaria melhor se esta conta fosse feminino/masculino + feminino. Vou substituir esta coluna.

Como vai ficar não sabemos,pois é a Justiça Eleitoral que vai decidir.

Anônimo disse...

Caro Hélcio, sendo admirador do blog, gostaria de informar que conforme Legislação Eleitoral os partidos perdem sua personalidade ao integrar uma coligação... Por esta razão, o preenchimento das vagas são contabilizados em face da coligação e não do Partido tão somente.
Abraço forte.
Gilson

Hélcio Granato Menezes disse...

Caro Gilson,

Por esta razão que você expôs que no texto da postagem, quando se refere a Miracema, se restringe às coligações (último parágrafo). A tabela dos partidos na postagem foi para mostrar simplesmente as candidaturas femininas, principalmente aquelas abaixo dos 30%.

Grande abraço

Ivan Flores disse...

Prezado, somente uma dúvida. Em minha cidade, houve preenchimento das vagas no percentual exigido. Ocorre que, logo após, algumas mulheres tiveram a candidatura impugnada, voltando a ter, determinada coligação, um percentual de homens maior que 70%.Pergunta-se: o percentual é exigível somente antes da homologação ou dever permanecer após a homologação? E nos casos em que houve a impugnação, voltando a um percentual distinto do estabelecido pela lei, os registros serão cancelados?

Hélcio Granato Menezes disse...

Caro Ivan,

A lei fala em registro. Ver Lei 9504/97, art. 10, parágrafo 3º (com nova redação dada pela Lei 12034/2009. Eis o link http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1997/lei-9504-30-setembro-1997-365408-normaatualizada-pl.html

Abs
Helcio